O casamento é a combinação de duas pessoas que se faz voluntariamente diante a lei, com o encerramento de fazer existência comum. Ambos os cônjuges têm aproximados direitos, deveres, opiniões, responsabilidades e autoridade no lar. Também, se têm filhos, todos esses têm semelhantes direitos e os pais são obrigados a oferecer-lhes sustento, proteção, educação e formação, em similar medida, de acordo com a tua situação e experctativas. Pro Casamento Civil precisa recorrer à municipalidade distrital ou provincial a que corresponda o teu domicílio ou o do teu parceiro.
Há uma série de passos gerais que devem ser atendidos para se casar. Declarar tua desejo de casar-se, oralmente ou por escrito, perante o presidente da câmara. Apresentar os documentos solicitados. Contar com duas testemunhas maiores de idade. Passar por um exame médico prenuptial. Publicar o decreto municipal que anuncia o casamento. Realizar o pagamento pelo serviço de cerimônia. Quando ambos os cônjuges são peruanos, solteiros e possuem dezoito anos ou mais, trata-se de um Casamento Civil, maiores de idade.
Quando os cônjuges, ou um deles, não completou ainda dezoito anos, se trata de um Casamento Civil pequenos de idade. Se qualquer dos noivos foi casado antes, pode fazê-lo mais uma vez em um Casamento Civil de divorciados ou Casamento Civil de viúvos.
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Se você ou o teu parceiro não são peruanos, consulte o dado sobre o Casamento Civil de estrangeiros. Quando não quer se casar numa cerimônia privada e optar pelo Casamento Civil comunitário. Dependendo de qual seja o seu caso, existem requisitos ou condições adicionais que devia ter em conta. Existem alguns impedimentos pro casamento.
Estar casado ou casada. Sofrer de uma doença crónica, contagiosa ou transmissível por herança. Sofrer de uma doença mental crônica, mesmo se você tem intervalos lúcidos. Possuir uma deficiência (visual, auditiva e vocal) em um nível que impeça de se expressar, sem dúvida, a vontade de se casar.
Se a pessoa pode expressar sua desejo de se casar por linguagem de sinais ou outra mídia, não há impedimento. As informações e regras sobre o Casamento Civil está contida no Livro III, dedicado ao Direito de Família, do Código Civil Brasileiro (Decreto Legislativo N° 295). Você poderá confirmar o Código Civil, no blog do Ministério da Justiça.
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